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MP obtém condenação de pecuarista que devastou área equivalente a 867 campos de futebol no Parque Estadual de Guajará-Mirim (RO)

  • Foto do escritor: Solano Ferreira
    Solano Ferreira
  • 27 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Decisão é desdobramento das Operações Persistere e Mapinguari

Foto: Internet

desmatamento guajará
O produtor rural utilizou área do Parque Estadual de Guajará-Mirim para acomodar rebanho bovino pelo período de oito anos

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um pecuarista investigado no âmbito das Operações Persistere e Mapinguari, pelos crimes de invasão de terras do estado, destruição de floresta inserida em unidade de conservação, impedimento de regeneração natural de florestas e desobediência a decisão judicial. O produtor rural utilizou área do Parque Estadual de Guajará-Mirim para acomodar rebanho bovino pelo período de oito anos, tendo sido responsável pelo desmatamento de uma área equivalente 867 campos de futebol.


A condenação é resultado de ação penal proposta pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) e Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, como desdobramento das operações deflagradas no ano passado, em razão da intensa devastação da unidade de conservação.


De acordo com que sustentou o MP na processo criminal, o réu causou danos ao Parque Estadual no período de 2015 a outubro de 2023 em uma área equivalente a 867 campos de futebol. Conforme detalham a Carta Imagem e Autos de Infração elaborados por corpo técnico especializado, a região danificada era dotada originalmente de vegetação nativa do Bioma Amazônico, tendo sido desmatada pelo denunciado, de modo contumaz, para o exercício de pecuária.


Outro fato que pesou contra o produtor foi sua responsabilidade em impedir a regeneração natural de floresta em uma área de 619,1168 hectares. Segundo as investigações, em outubro de 2023, equipes policiais e de técnicos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, no curso da Operação 'Mapinguari', se deslocaram à região a fim de fiscalizar as propriedades que fazem divisa com a unidade de conservação. Na oportunidade, o grupo identificou que o imóvel do réu estava propositalmente com a "cerca aberta e/ou afrouxada", dando livre acesso para que o gado do denunciado transitasse para o interior do Parque e lá pastasse, impedindo e dificultando, assim, a regeneração da área anteriormente desmatada.


Mesmo consciente da ilicitude do ato, considerando já ter sido alvo de fiscalizações anteriores, o produtor voltou a delinquir tempos depois, reconstruindo a cerca destruída anteriormente pelos agentes da Operação Mapinguari, no interior da Unidade de Conservação, causando, mais uma vez, significativos danos à área ambientalmente protegida.


Crimes – Acatando os argumentos do Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Criminal condenou o réu a 4 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, pelos crimes de invasão de terras públicas, destruição de floresta situada em unidade de conservação, impedimento de regeneração natural de floresta e, ainda, desobediência.


Persistere e Mapinguari – A Operação Persistere foi deflagrada em novembro do ano passado pelo MP, por meio de seus Grupos de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) e de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO); Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com o apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia. A ação se deu em continuidade à Operação Mapinguari.


Por GCI/MPRO

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