O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciaram, nesta terça-feira, (11/3), a abertura de consulta pública sobre o cenário da certificação de carbono no Brasil. Sociedade civil e entidades interessadas no tema podem enviar propostas até o dia 25 de abril pelo site do BNDES .
Participaram do evento de lançamento em Brasília (DF) o secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco, e o diretor de Planejamento e Relações Institucionais do BNDES, Nelson Barbosa.

“O mercado de carbono é um instrumento de extrema relevância para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Especialmente para o Brasil, sua implementação permitirá alavancar ações como a restauração da vegetação nativa em escala, entre outras. Para tanto, é fundamental ampliar e qualificar a capacidade técnica de aferição de boas metodologias de captura de carbono, que garantam a integridade ambiental do processo”, afirma Capobianco.
Desde 2005, duas certificadoras internacionais detêm 97% das certificações de crédito de carbono no Brasil, o que configura concentração do serviço em instituições estrangeiras sem fins lucrativos. “É preciso discutir as oportunidades de diversificação deste mercado no país para atender as especificidades dos projetos de mitigação climática brasileiros, que conta com biomas, características fundiárias e socioculturais diversas”, explica Barbosa.
De acordo com ele, a expectativa de aumento no volume de certificações de créditos de carbono no Brasil demandará a ampliação da capacidade de serviço de entidades certificadoras, inclusive para aprimorar e acelerar o processo de certificação que, atualmente, pode ter custo elevado, além de ser longo.
Para além da demanda já existente por créditos de carbono no mercado voluntário, com a aprovação da Lei 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), as metodologias para a validação de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) deverão ser credenciadas e ter o seu registro no âmbito do Sistema.
Segundo a lei, o certificador de projetos ou programas de crédito de carbono é a entidade detentora de metodologias de certificação de crédito de carbono que verifica a aplicação dessas metodologias, dispondo de critérios de monitoramento, relato e verificação para projetos ou programas de redução de emissões ou remoção de gases-estufa.
Espera-se que a Lei crie uma demanda interna de CRVEs, e a demanda externa, no mercado voluntário de créditos de carbono, também cresça, considerando, inclusive, o aprimoramento regulatório com maior segurança institucional.
A credibilidade da certificação é necessária para que os créditos de carbono sejam aceitos pelos compradores, principalmente no que concerne à integridade dos projetos. Além de evitar que a concentração do mercado gere desafios de não atendimento à demanda futura, que tende a crescer à medida que novos mercados regulados sejam criados e que o artigo 6.4 do Acordo de Paris comece a operar.
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