Foto: Gustavo Porpino/Embrapa
As queimadas recorrentes em todo o país têm se tornado uma preocupação crescente para o Governo Federal. Em julho deste ano, o presidente Lula sancionou a Lei que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A nova legislação busca reduzir a incidência e os danos causados pelos incêndios florestais, ao mesmo tempo que reconhece o papel ecológico do fogo em determinados ecossistemas e valoriza os saberes tradicionais de manejo.
De acordo com a Lei, a União, os Estados e os municípios são responsáveis pela implementação de estratégias de proteção da biodiversidade e de enfrentamento das mudanças climáticas. "Temos dialogado com os agricultores para eles fazerem um trabalho preventivo de aceiros e evitar que o fogo se espalhe dentro das propriedades. Além disso, precisamos agir com rigor na punição de quem, de maneira criminosa, provoca incêndios", afirmou o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, ressaltando a necessidade da responsabilidade compartilhada.
Os agricultores e agricultoras familiares são protagonistas na agenda de manejo integrado do fogo, uma vez que possuem grande potencial para trabalhar pela preservação do meio ambiente. A política incentiva práticas agrossilvipastoris que substituam o uso do fogo de forma gradativa, sempre levando em consideração a viabilidade ecológica e socioeconômica das regiões.
A legislação também prevê a priorização de investimentos em estudos e projetos tecnológicos voltados para o manejo sustentável do fogo, a recuperação de áreas atingidas por incêndios e a conscientização sobre os impactos ambientais e de saúde pública decorrentes do uso indiscriminado do fogo.
Diretrizes e objetivos
Entre as principais diretrizes da nova política estão a promoção do uso controlado e responsável do fogo, a substituição gradativa dessa prática nas atividades agrícolas e o fortalecimento da capacidade de combate aos incêndios florestais. Além disso, a educação ambiental tem papel central na conscientização da população sobre as causas e consequências dos incêndios florestais e as alternativas sustentáveis para o uso da terra.
A Lei ainda prevê a criação do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, órgão consultivo e deliberativo vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Este comitê terá a missão de articular as ações entre os diversos entes federativos e a sociedade civil, assegurando a implementação eficiente das políticas de combate e manejo do fogo.
Com essa legislação, o governo busca não apenas reduzir a gravidade dos incêndios florestais, mas também promover a conservação da vegetação nativa, a recuperação das áreas afetadas pelo fogo e a proteção das comunidades rurais, especialmente aquelas ligadas à agricultura familiar. A longo prazo, a meta é assegurar que o Brasil esteja melhor preparado para enfrentar as ameaças decorrentes das mudanças climáticas, fortalecendo a sustentabilidade do uso da terra.
As alternativas para o uso de fogo nas propriedades rurais são:
1. Adubação verde – Utilização de plantas para melhorar a fertilidade do solo.
2. Plantio direto – Método de plantio que evita a queima de resíduos vegetais, preservando a cobertura do solo.
3. Agricultura orgânica e agroecológica – Práticas agrícolas sustentáveis que evitam o uso do fogo.
4. Permacultura – Design de sistemas agrícolas sustentáveis baseados em princípios naturais.
5. Consorciação de culturas – Cultivo simultâneo de diferentes culturas, sem necessidade de queima.
6. Carbono social – Práticas agrícolas que reduzem a emissão de carbono.
7. Pastagem ecológica – Manejo sustentável de pastagens que dispensa o uso do fogo.
8. Pastejo misto – Sistema de pastoreio com diferentes tipos de animais, promovendo a regeneração natural da vegetação.
9. Reflorestamento social – Recuperação de áreas com florestas sem uso de queima.
10. Rotação de culturas – Alternância de culturas agrícolas que melhora a fertilidade do solo e evita queimadas.
11. Sistemas agroflorestais – Integração de árvores, cultivos e gado em sistemas agrícolas sem uso do fogo.
12. Extrativismo vegetal – Extração sustentável de produtos vegetais, sem necessidade de queima.
13. Silagem – Conservação de forragem sem uso de queima.
14. Compostagem – Produção de adubo orgânico a partir de resíduos vegetais sem queimar.
15. Sistema agrossilvipastoril – Integração de agricultura, pecuária e florestas sem uso de fogo.
16. Plantio direto sobre a capoeira e sua biomassa triturada – Uso da vegetação triturada como cobertura de solo ao invés de queimá-la.
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