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Foto do escritorSolano Ferreira

Governo define calendário de áreas em emergência ambiental por risco de incêndios florestais

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

INCÊNDIOS FLORESTAIS
Portaria publicada no Diário Oficial viabiliza planejamento de brigadas federais para combate aos possíveis incêndios florestais até abril de 2025

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou nesta segunda-feira, 29 de abril, no Diário Oficial da União, o calendário de emergência ambiental em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais entre fevereiro de 2024 e abril de 2025. 


A publicação da portaria que declara estado de emergência ambiental é um procedimento anual baseado na Lei 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 


Trata-se de etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 


Para cada período e região, são contratadas brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir efetivamente com as ações preventivas. 


Confira as regiões do país com estado de emergência ambiental declarado em épocas específicas: 


De fevereiro a setembro de 2024:

  • Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e

  • Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre.


De março a outubro de 2024:

  • Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;

  • Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;

  • Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;

  • Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;

  • São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista.


De abril a novembro de 2024:

  • Acre;

  • Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;

  • Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;

  • Distrito Federal;

  • Goiás;

  • Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;

  • Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;

  • Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;

  • Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;

  • Rio de Janeiro;

  • Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e

  • Tocantins.


De maio a dezembro de 2024:

  • Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;

  • Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;

  • Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;

  • Ceará, a mesorregião Jaguaribe;

  • Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;

  • Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;

  • Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;

  • Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;

  • Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;

  • Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;

  • Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;

  • Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e

  • Distrito Federal.


De junho de 2024 a janeiro de 2025:

  • Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;

  • Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;

  • Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;

  • Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;

  • Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;

  • Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e

  • São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto.


De julho de 2024 a fevereiro de 2025:

  • Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;

  • Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e

  • Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife.


De agosto de 2024 a março de 2025:

  • Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana.

  • De setembro de 2024 a abril de 2025:

  • Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;

  • Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e

  • Roraima.



Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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