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Foto do escritorSolano Ferreira

Estudo propõe mudanças para simplificar legislação da Mata Atlântica e aumentar a conservação


MATA ATLÂNTICA
Coleta de material botânico em parcelas do projeto NewFor. Inventário de espécies de plantas é extremamente difícil de ser realizado e pode ser deixado para segundo momento de avaliação, segundo proposta de pesquisadores (foto: Rens Brouwer)

Agência FAPESP* –André Julião | Agência FAPESP – Um grupo de pesquisadores apoiado pela FAPESP observou que critérios fundamentais para definir se uma área de Mata Atlântica pode ou não ser suprimida por seus proprietários são pouco claros. Com isso, podem dar margem para o desmatamento legal de áreas que prestam importantes serviços ecossistêmicos.


O grupo propõe mudanças que podem simplificar o processo de licenciamento para o proprietário, ao mesmo tempo em que tornam a política de conservação mais efetiva. O estudo foi publicado na revista Perspectives in Ecology and Conservation.


“A legislação, de modo geral, determina que florestas em estágio inicial, com exceção das inclusas na área obrigatória de conservação [Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente], podem ser suprimidas em até 100%, a depender do caso”, explica Angélica Resende, primeira autora do estudo, realizado como parte de seu pós-doutorado, com bolsa da FAPESP, na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP).


“No entanto, resoluções como a do Estado de São Paulo não determinam um método para fazer uma classificação do estágio da floresta que realmente meça os atributos mais importantes dessas áreas, o que dá margem a distorções”, completa.


Além do levantamento do estágio de sucessão florestal, como é chamado esse critério, outro requisito nos pedidos de autorização para supressão de Mata Atlântica é o inventário da flora da área a ser desmatada, a fim de verificar a diversidade de espécies arbóreas e a ocorrência de espécies ameaçadas de extinção.


No entanto, os autores argumentam que a tarefa exige um grau de especialidade muito alto, uma vez que o bioma tem um número muito elevado de espécies e os grupos vegetais variam bastante de uma região para outra ou até numa mesma região. Isso torna virtualmente impossível seguir a determinação à risca se não com um especialista muito bem treinado.


Por isso, o grupo propõe eliminar essa etapa numa primeira parte do pedido de autorização e aplicá-la num segundo momento, apenas nos autorizados na fase inicial. Os levantamentos seriam realizados por técnicos certificados ou a serviço do governo.


O estudo integra o projeto “Compreendendo florestas restauradas para o benefício das pessoas e da natureza – NewFor”, apoiado pela FAPESP no âmbito do Programa BIOTA e coordenado por Pedro Brancalion, professor da Esalq-USP.


“Existe uma necessidade de conservar e restaurar mais, por conta dos compromissos firmados pelo Brasil e pelo Estado de São Paulo em cumprir metas de emissão de gases de efeito estufa, sem falar na prestação de outros serviços pelas florestas, como a polinização das lavouras e a proteção de mananciais de água”, conta Brancalion.


Como está hoje, acrescenta, a legislação é facilmente burlada, o que pode levar à supressão de florestas em estágio avançado. Por fim, a norma é de compreensão bastante complexa para proprietários de terra e técnicos.



MATA ATLÂNTICA
Remanescente em floresta ombrófila na região da Cantareira. Florestas primárias como essa prestam muitos serviços ambientais e são priorizadas para conservação (foto: Projeto NewFor)


Legislação


Quando alguém pretende derrubar uma área de Mata Atlântica de sua propriedade, seja para abrir uma nova área de produção agropecuária ou de habitação, uma regra básica é que 20% do total da propriedade tenha floresta. Essa é a chamada Reserva Legal, segundo a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, mais conhecida como Código Florestal e promulgada em 2012.


A Lei da Mata Atlântica, de 2006, determina os estágios de sucessão florestal e os usos autorizados dessas florestas em todo o Brasil. Na esfera estadual, é determinado o quanto pode ser suprimido de floresta entre os casos que se encaixam na lei federal.


Em São Paulo, a regra é estabelecida pela Resolução 01/1994 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Embora o Conama seja um órgão federal, a regra foi estabelecida em conjunto com o Estado, que serviu de inspiração para outras unidades federativas.


Se um proprietário já cumpre a regra dos 20% de Reserva Legal, mais as Áreas de Proteção Permanentes (APPs), como topos de morro, nascentes e margens de corpos d’água, e quer derrubar outra parte ou toda a floresta “excedente”, pode pedir uma autorização para o órgão ambiental estadual para realizar a supressão.


Para conseguir a licença, ele contrata um técnico, que depois de um estudo da área emite um laudo para a secretaria de meio ambiente do seu Estado. Um dos principais critérios para autorizar o desmatamento legal é se a floresta for considerada nova, o que a classifica como em “estágio inicial”.


Segundo a lei, uma floresta nesse estágio, com árvores de até 8 metros de altura e troncos com diâmetros de até 10 centímetros, não prestaria tantos serviços ecossistêmicos como uma floresta primária.


As florestas primárias, ou em estágios mais avançados, são conhecidas por abrigar um grande número de espécies. Podem tornar o clima mais ameno, gerar água, estocar carbono e prover polinizadores, entre outros serviços ecossistêmicos. Por isso, são tidas como prioritárias para a conservação.


Problemas


Como a legislação não especifica os critérios fundamentais para medir o estágio da floresta, alguém que esteja cumprindo a regra pode, no limite, classificar erroneamente uma floresta como em estágio inicial.


Isso porque um dos critérios para determinar o estágio de sucessão florestal é a média de diâmetro dos troncos em uma determinada área, sem que a legislação defina nem mesmo o tamanho mínimo dessa área a ser inventariada. A legislação nem sequer estabelece o diâmetro mínimo na altura do peito, parâmetro usado em trabalhos científicos, por empresas florestais e mesmo em leis de outros Estados.


“Com isso, quem está fazendo o inventário florestal pode escolher o diâmetro mais baixo, mesmo que esteja cercado de árvores centenárias, baixando a média e alcançando o patamar para que o desmatamento legal seja autorizado”, aponta Resende.


Num exemplo apresentado no estudo, outro grupo de pesquisadores avaliou remanescentes conservados e matas secundárias na Serra do Mar, uma das maiores áreas contínuas de Mata Atlântica do Brasil. Foram encontradas árvores com uma média de 12,7 centímetros de diâmetro e 9,1 metros de altura, considerando todos os indivíduos acima de 4,8 centímetros de diâmetro.


“Se fossem seguidos os parâmetros do Conama, essa floresta rica em biomassa poderia ser classificada como em estágio inicial ou intermediária”, exemplifica Resende.


Propostas


Para superar deficiências como esta, os pesquisadores propõem alterações na resolução do Conama seguida no Estado de São Paulo. Uma delas é separar os tipos de floresta (fitofisionomias), reconhecendo as diferenças naturais entre essas formações. A partir daí, estabelecer um diâmetro mínimo para as árvores a serem inventariadas.


Outra proposta é definir uma área mínima de amostragem para determinar o estágio da floresta, como toda a área em locais com menos de meio hectare ou 1% da área em terrenos acima de 5 hectares, por exemplo. Hoje, uma área desse tamanho pode ser avaliada com apenas uma parcela de 10 metros quadrados, por exemplo.


Para uma revisão, um dos possíveis caminhos a seguir seria a proposta apresentada na última parte do artigo, que sugere que a avaliação seja feita em duas etapas. A primeira, pelo próprio dono da terra, sem necessariamente precisar de um técnico.


O órgão ambiental estadual então verificaria o histórico de uso e cobertura do solo dos últimos 40 anos daquela área por meio de ferramentas disponíveis gratuitamente, como MapBiomas e Google Earth, além de fotos feitas pelo requerente.


O órgão ambiental então aprovaria ou não o pedido em primeira instância, encaminhando os aprovados para uma segunda avaliação. Na segunda etapa, técnicos indicados pelo governo fariam a avaliação florística, a fim de verificar o grau de biodiversidade e a presença de espécies ameaçadas. Dessa forma, pouparia o proprietário de pagar por um serviço que poucas pessoas têm condição de realizar com excelência.


Por fim, seriam avaliados aspectos sociais e de paisagem, adotando um ou mais serviços ambientais como indicadores. O foco seria não apenas na sociedade de modo geral, mas na população local, mais afetada pela remoção da floresta, com a perda de serviços ecossistêmicos como água, bem-estar e regulagem do clima.


“A Lei da Mata Atlântica foi uma grande vitória para a sociedade brasileira. No entanto, um novo escopo técnico é necessário para reforçá-la quase duas décadas após sua promulgação e mais de três décadas depois da resolução estadual. O conhecimento sobre a Mata Atlântica aumentou dramaticamente nos últimos anos e está disponível para desenvolver regras mais efetivas e baseadas na ciência”, encerram os autores.


O estudo contou ainda com apoio da FAPESP por meio do Núcleo de Análise e Síntese de Soluções Baseadas na Natureza (BIOTA Síntese), do Centro de Ciência para o Desenvolvimento Estratégia Mata Atlântica (CCD-EMA), além de bolsas de pós-doutorado (22/14605-0, 20/06734-0, 22/07712-5 e 23/00412-9).


O artigo How to enhance Atlantic Forest protection? Dealing with the shortcomings of successional stages classification pode ser lido AQUI


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