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Diplomas de geologia e de engenharia geológica se equivalem, confirma Senado

  • Foto do escritor: Solano Ferreira
    Solano Ferreira
  • 18 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

geologia
De acordo com o projeto aprovado, geólogos também poderão ter o registro de engenheiros

O Senado aprovou o projeto de lei que reconhece que os diplomas de graduação em geologia e em engenharia geológica são equivalentes. O texto também consolida o entendimento de que a geologia é um ramo da engenharia e que geólogos e engenheiros geólogos têm a mesma profissão.


O PL 435/2021, do deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), segue agora para sanção presidencial. O relator no Senado foi o senador Humberto Costa (PT-PE).

O texto aprovado também garante aos diplomados em geologia o direito de requerer o título de engenheiro geológico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com expedição de nova carteira profissional. 


Para essas mudanças, o projeto que segue para sanção altera as seguintes leis:


  • Lei 4.076, de 1962, que regula a profissão de geólogo;

  • Lei 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária;

  • Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de engenharia, arquiteto e engenheiro-agrônomo; e

  • Lei 7.410, de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho.


Conforme argumenta o autor do projeto, essa legislação em vigor já reconhece como iguais as profissões de geólogos e engenheiros geólogos, o que justifica a mesma regulamentação profissional. Registra também que o mesmo entendimento têm o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e o Ministério da Educação (MEC).


Isonomia


O objetivo da proposta é assegurar tratamento igualitário. O texto consolida que as normas legais se aplicam indistintamente às duas denominações. Também estabelece que, para fins legais, tanto a engenharia geológica quanto a geologia integram a categoria “engenharia”.


Stephanes registra que os cinco primeiros cursos de graduação em geologia foram criados em 1957 no Brasil nas universidades federais de Pernambuco (UFPE), de Ouro Preto (Ufop), do Rio de Janeiro (UFRJ), de São Paulo (USP), e do Rio Grande do Sul (UFRGS). No ano seguinte, seria a vez da Universidade Federal da Bahia (UFBA) criar seu curso de geologia, que logo foi renomeado para engenharia geológica.


Segurança jurídica


De acordo com Stephanes, existem questionamentos na Justiça que pedem tratamento diferenciado aos geólogos em relação aos engenheiros geólogos, em questões salariais, por exemplo. 


O autor reforça que o projeto vai “assegurar o entendimento que as terminologias ‘geólogos ou engenheiros geólogos’ se referem a uma mesma profissão, normatizada pela mesma lei, com as mesmas competências e atribuições profissionais, e os mesmos direitos e deveres, assim como é o caso do agrônomo ou engenheiro agrônomo, que são títulos acadêmicos com terminologias diferentes, mas que correspondem a um mesmo título profissional”.

O relator, por sua vez, destaca que o “tratamento diferenciado tem ocasionado prejuízos profissionais, financeiros e, até, de representatividade para os geólogos. Embora esses profissionais precisem seguir todos os deveres, seus direitos são por muitas vezes limitados, meramente por haver interpretações que destoam da realidade. Este projeto irá trazer igualdade de direitos, uma vez que a igualdade de deveres já foi estabelecida”.


Fonte: Agência Senado

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